Voto Contra: Um instrumento democrático

Por Basilio V. Dagnino

Se Você não quisesse mais os Sarneys, Calheiros, Cunhas x 3, Barbalhos etc., e estivesse na Estônia, isso seria fácil: era só, além de votar no seu candidato, votar contra aqueles que não deveriam jamais ser eleitos para o Congresso.

Esse seria um instrumento que complementaria muito bem o chamado recall eleitoral, sempre que a priori o eleitor tem certeza de que determinados políticos não têm nenhum valor (nos dois sentidos) para representá-lo. No caso do recall a possibilidade de descartar muitos dos nossos senadores e deputados no meio do mandato seria sem dúvida muito bem-vinda.

E a urna eletrônica? Se usarmos o termo do qualitês benchmarking, veremos que as dúvidas sobre sua invulnerabilidade são mundiais. Há relatórios comprovando que os famosos hackers são capazes de promover invasões e alterar resultados. Embora ainda em uso corrente em muitos estados americanos, no Brasil e em outros países ela foi abandonada no Paraguai, Holanda e Alemanha, por exemplo. Parece que a melhor solução tecnológica encontrada é o registro eletrônico e impresso simultâneo, o que permitiria a recontagem. Note-se que o eleitor não deve receber o voto impresso, pois isso poderia propiciar aos promotores do voto de cabresto ou dos currais eleitorais constatar fidelidade dos que venderam seu voto.

A preocupação internacional sobre a lisura dos pleitos levou a ISO, depois de uma votação contrária inicial, a desenvolver a norma 17582, sobre a aplicação de requisitos de gestão da mundialmente conhecida pelas empresas ISO 9001 ao sistema eleitoral. O texto abrange desde o registro de eleitores, partidos e candidatos, até a infraestrutura para contagem de votos e a declaração dos resultados. O controle do equipamento de votação também é citado, prevendo salvaguardas que ponham em dúvida a validade dos resultados, e permitam auditoria por partidos políticos e agências externas. É evidente que, como reza o texto introdutório, cada país tem sua legislação eleitoral, que tem que ser aplicada; a norma se preocupa exclusivamente com a gestão do sistema.

A ISO também tem procurado apoiar a melhoria da gestão pública. O documento original IWA 4 – aplicação da ISO 9001 a governos locais – está passando pelo processo tradicional para transformá-la em IS0 18091. No Brasil introduzimos no projeto elaborado pelo Comitê Brasileiro da Qualidade (CB-25) da ABNT adaptações para aplicá-la em prefeituras. O anexo da norma permite avaliar o nível de gestão em que se encontra qualquer administração municipal, descrevendo o que significam os graus verde, amarelo e vermelho de 39 indicadores.

Além das ISO, prefeituras têm aplicado modelos de excelência da gestão. A Prefeitura de Santa Luzia (MG), por exemplo, com a qual tivemos a satisfação de atuar, foi reconhecida com o nível Prata pelo Prêmio Mineiro da Qualidade.

Por outro lado, infelizmente em muitos casos nosso País não segue os princípios da “organização que aprende” de Peter Senge. Políticos condenados por falcatruas são condenados pela Justiça, renunciam e voltam triunfantes ao Congresso. Isso ocorre frequente e continuamente, e não existe qualquer iniciativa para mudar esse estado de coisas. E o que mais incomoda é que não são adotadas ações corretivas (de novo o qualitês) para evitar a repetição dos erros.

Bons e maus exemplos pelo mundo afora não faltam. Copiemos não burramente, mas adaptemos inteligentemente os que nos interessam. Não vale, por exemplo, copiar o sistema americano de voto indireto para eleição de delegados, que então votam para presidente.

Embora muitos ainda defendam que a imensa maioria da população brasileira não tem capacidade de escolher seus dirigentes e representantes, o voto direto deve ser preservado, por mais que seu uso correto requeira um longo período de aprendizado.

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Basilio V. Dagnino é engenheiro, consultor empresarial, membro e diretor técnico da Academia Brasileira da Qualidade, Fellow & CQP (CQI, Reino Unido), Fellow (ASQ, EUA), diretor técnico da Qualifactory, professor de pós-graduação em Gestão de Qualidade, juiz, examinador, instrutor do PNQ.

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